Uma mulher de 48 anos foi condenada a mais de seis anos de prisão por incendiar a casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande.
A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Capital, com base em provas periciais, testemunhos e confissão extrajudicial.
O caso ocorreu em novembro de 2022. O incêndio destruiu parte da sala e de um dos quartos do imóvel, danificando móveis como sofá e estante. Testemunhas relataram que a casa vinha sendo usada como ponto de encontro de usuários de drogas.
Segundo a denúncia, a acusada havia sido autorizada a morar no imóvel após um pedido do irmão da proprietária, com a condição de arcar com as contas de água e luz. Meses depois, com o retorno da dona da casa a Campo Grande, foi solicitado que a ré desocue o local.
A Polícia Militar foi acionada após resistência, e a mulher afirmou que deixaria o imóvel — o que ocorreu pouco antes do incêndio.
Um laudo pericial confirmou que o fogo foi provocado de forma intencional. A perícia também identificou um furto de energia elétrica, com ligação irregular diretamente da rede pública, sem ar pelo medidor.
Durante o processo, a ré negou os crimes, mas sua versão foi contrariada por depoimentos, incluindo o de uma vizinha que afirmou ter presenciado o início do incêndio.
A pena imposta foi de 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado, além de 193 dias-multa. A sentença levou em conta a reincidência, os antecedentes criminais e a culpabilidade da ré. A reparação por danos será tratada na esfera cível.
*Com informações do TJMS